A matriz de riscos da Lei 14.133/2021 não é uma planilha genérica de probabilidade e impacto. Na lei, ela funciona como uma cláusula de alocação de riscos contratuais: define quais eventos supervenientes ficam com a Administração, quais ficam com o contratado e quais podem ser compartilhados. Essa distribuição ajuda a formar o preço, delimita responsabilidades e influencia pedidos futuros de reequilíbrio econômico-financeiro.
Já a análise de riscos é uma atividade de gestão: identifica, analisa, avalia e trata ameaças ao sucesso da contratação. E o chamado mapa de riscos ou Mapa de Gerenciamento de Riscos, quando previsto por regulamento ou metodologia do órgão, é o documento usado para registrar e comunicar esse trabalho. Em outras palavras: análise é processo; mapa é registro; matriz é alocação contratual.
Quando a matriz de riscos é obrigatória na Lei 14.133
O art. 22, § 3º, da Lei 14.133 determina que o edital obrigatoriamente contemple matriz de alocação de riscos em duas situações:
- obras e serviços de grande vulto;
- contratação integrada ou semi-integrada, independentemente de o objeto alcançar o valor de grande vulto.
Para 2026, o Decreto 12.807/2025 atualizou o valor do art. 6º, XXII, que define obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, para montante estimado superior a R$ 261.968.421,04. O gatilho específico do art. 22, § 3º, porém, fala em obras e serviços de grande vulto. O decreto entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Fora dessas hipóteses, a matriz não é automaticamente obrigatória pela regra geral do art. 22. Ainda assim, pode ser adotada quando a natureza e a complexidade do contrato justificarem uma divisão explícita dos riscos. O TCU recomenda seu uso sempre que a formalização trouxer mais previsibilidade, segurança jurídica e qualidade à formação das propostas.
Análise de riscos, mapa de riscos e matriz de riscos: qual é a diferença
| Instrumento | Função principal | Momento e uso | Efeito contratual |
|---|---|---|---|
| Análise de riscos | Identificar, compreender, avaliar e tratar riscos que possam comprometer a licitação ou a execução. | Começa no planejamento e pode acompanhar todo o ciclo da contratação. | Não distribui, por si só, o ônus econômico de cada evento entre as partes. |
| Mapa de riscos / Mapa de Gerenciamento de Riscos | Registrar e comunicar riscos, níveis, respostas, responsáveis e ações de tratamento conforme a metodologia aplicável. | É utilizado em regulamentos e metodologias específicas; em TIC federal, por exemplo, é atualizado ao longo das fases da contratação. | Pode servir de insumo para a matriz, mas não se torna automaticamente cláusula de alocação contratual. |
| Matriz de alocação de riscos | Definir quais riscos contratuais cabem ao setor público, ao contratado ou a ambos. | É estruturada antes da licitação e deve ser refletida no contrato quando adotada. | Integra a equação econômico-financeira inicial e orienta a solução de pleitos relacionados aos riscos alocados. |
O manual de Licitações e Contratos do TCU é explícito ao afirmar que a matriz não se confunde com a análise de riscos. O Tribunal descreve a análise como obrigatória na fase de planejamento e a matriz como a cláusula usada quando é preciso formalizar a divisão de riscos contratuais.
Também é importante não transformar o nome “mapa de riscos” em uma categoria jurídica universal. Em algumas normas federais, como as de contratações de TIC, existe o Mapa de Gerenciamento de Riscos como instrumento de registro e comunicação. Em outros órgãos, o termo pode designar uma planilha ou formulário interno. Por isso, a comparação deve ser feita pela função do documento, e não apenas pelo título que ele recebe.
O que a matriz deve resolver na prática
A definição legal do art. 6º, XXVII, e as regras dos arts. 22 e 103 mostram que uma matriz útil precisa ir além de listar riscos. Ela deve conectar evento, responsabilidade e consequência contratual.
- Identificar eventos supervenientes relevantes que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro.
- Alocar cada risco à Administração, ao contratado ou de forma compartilhada.
- Prever mecanismos de prevenção e mitigação quando cabíveis.
- Considerar quem tem melhores condições de gerenciar o risco, evitando transferências arbitrárias.
- Quantificar os reflexos dos riscos para que seus custos possam ser considerados no valor estimado e nas propostas.
- Alinhar a matriz ao contrato, inclusive quanto a hipóteses de reequilíbrio, resolução e seguros previamente definidos.
Quanto mais risco é transferido ao particular, maior pode ser o prêmio de risco incorporado ao preço. A alocação, portanto, não deve ser usada como simples mecanismo de “passar o problema” ao contratado: ela deve buscar a solução economicamente mais eficiente.
O que muda na contratação integrada e semi-integrada
Nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, a lei impõe uma regra específica: os riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado devem ser alocados como responsabilidade dele na matriz. Essa previsão é coerente com o maior espaço que esses regimes dão ao particular para definir ou desenvolver soluções técnicas.
Isso não significa que todos os riscos do empreendimento possam ser transferidos indistintamente. A própria Lei 14.133 exige alocação eficiente, compatível com a natureza do risco, com as obrigações de cada parte e com a capacidade de cada setor para gerenciá-lo.
Como a matriz interfere no reequilíbrio econômico-financeiro
A matriz ajuda a definir o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato diante de eventos supervenientes. Se determinado risco foi claramente atribuído a uma das partes e as condições previstas se mantêm, a Lei 14.133 estabelece que essa alocação deve ser observada na solução de pleitos posteriores.
O art. 103, § 5º, prevê que, atendidas as condições do contrato e da matriz, as partes renunciam a pedidos de restabelecimento do equilíbrio relacionados aos riscos que assumiram. A própria lei preserva exceções, entre elas alterações unilaterais determinadas pela Administração nas hipóteses legais e aumento ou redução, por legislação superveniente, de tributos diretamente pagos pelo contratado em decorrência do contrato.
Na prática, uma matriz mal redigida pode gerar o efeito contrário ao pretendido: mais disputa sobre quem suportaria o evento. Por isso, os eventos devem ser descritos com precisão suficiente para diferenciar risco previsível, responsabilidade operacional, fato imputável a uma parte e situações que efetivamente podem justificar revisão contratual.
Exemplos de alocação: como raciocinar sem copiar uma matriz pronta
| Evento ilustrativo | Pergunta de alocação | Possível tratamento |
|---|---|---|
| Condição geológica relevante não refletida adequadamente nos estudos disponíveis | Quem tinha melhores meios de investigar, precificar ou controlar o risco antes da proposta? | O TCU usa risco geológico como exemplo de evento que pode ser atribuído ao contratado, mas a solução concreta depende dos estudos, do regime e da distribuição eficiente de responsabilidades. |
| Atraso na disponibilização de área cuja liberação depende da Administração | O particular consegue controlar a liberação ou apenas sofre seus efeitos? | Em tese, é um risco que tende a exigir análise cuidadosa antes de qualquer transferência ao contratado, porque a capacidade de gerenciamento pode permanecer no poder público. |
| Escolha de solução de projeto básico na contratação integrada ou semi-integrada | Quem escolheu a solução técnica que gerou o evento? | A Lei 14.133 determina que os riscos supervenientes associados à escolha do contratado sejam alocados a ele. |
| Risco com cobertura securitária disponível | Existe mercado de seguro capaz de precificar e absorver o evento? | O art. 103 orienta que riscos com cobertura oferecida por seguradoras sejam preferencialmente transferidos ao contratado. |
Esses exemplos não formam uma tabela universal. A matriz deve nascer do objeto, dos estudos, do regime de execução, do mercado e da capacidade real de cada parte para prevenir, absorver ou mitigar o evento.
Erros comuns ao preparar a matriz
- Copiar o mapa de riscos para o contrato sem adaptação. Nem todo risco de planejamento precisa virar risco econômico contratual.
- Usar apenas uma matriz de probabilidade x impacto. Essa ferramenta ajuda a avaliar riscos, mas não substitui a cláusula que define quem suporta cada evento.
- Transferir quase todos os riscos ao contratado. Isso pode elevar preços, reduzir competição e gerar alocação ineficiente.
- Não quantificar riscos relevantes. A lei conecta a alocação aos reflexos no valor estimado da contratação.
- Desalinhar edital, matriz e contrato. O contrato deve refletir a alocação apresentada na licitação.
- Redigir eventos vagos. Expressões amplas como “qualquer imprevisto” tendem a criar incerteza em vez de reduzi-la.
Roteiro prático para elaborar a matriz
- Comece pela análise de riscos da contratação. Identifique eventos, causas, consequências, probabilidade, impacto e respostas possíveis.
- Separe riscos de gestão de riscos contratuais. Nem tudo o que ameaça o processo deve ser transferido para a relação econômica entre as partes.
- Selecione os eventos que precisam de alocação explícita. Priorize os que podem afetar custo, prazo, solução técnica ou continuidade da execução.
- Avalie quem controla melhor cada risco. Considere informação disponível, capacidade de prevenção, possibilidade de seguro e custo da transferência.
- Quantifique o efeito econômico quando possível. A precificação deve conversar com o valor estimado e com o desenho da proposta.
- Defina consequência contratual. Esclareça se o evento gera absorção pela parte responsável, compartilhamento, possibilidade de reequilíbrio, seguro ou outra resposta compatível com a lei.
- Faça a matriz conversar com o edital e o contrato. A alocação não pode ficar isolada em um anexo sem efeito sobre as demais cláusulas.
Fontes oficiais para conferência
Para revisar uma matriz ou validar a obrigatoriedade, consulte diretamente a Lei 14.133/2021, especialmente os arts. 6º, XXII e XXVII, 18, X, 22, 92 e 103; o Decreto 12.807/2025, para o valor atualizado de grande vulto em 2026; a seção do TCU sobre matriz de riscos; e a seção sobre gestão de riscos das contratações.
Atenção: este conteúdo é informativo. A elaboração de matriz para um caso concreto deve considerar o regulamento do ente, o objeto, os estudos técnicos e o regime de execução, com revisão das áreas técnica e jurídica quando apropriado.





