Sim. O uso do prefixo 0303 deixou de ser obrigatório e passou a ser facultativo. A Anatel informa que a mudança foi decidida pelo Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, e sua página sobre o tema foi atualizada em 28 de agosto de 2026. Isso não significa, porém, que o telemarketing ficou sem regras nem que uma empresa pode fazer chamadas em massa sem controles.
O ponto mais importante para o consumidor em 2026 é separar duas coisas: o 0303 era uma forma visual de reconhecer telemarketing; já a autenticação de chamadas é uma medida técnica destinada a confirmar que o número exibido realmente foi usado para originar a ligação. Desde 15 de novembro de 2025, a Anatel mantém a autenticação obrigatória para grandes chamadores que ultrapassam 500 mil chamadas por mês.
O que mudou com o 0303
O 0303 foi criado para facilitar a identificação de ligações de telemarketing ativo. A regra original vinculava essas chamadas a um código não geográfico reconhecível pelo consumidor. Depois, a Anatel decidiu tornar seu uso facultativo, ao mesmo tempo em que reforçou mecanismos de autenticação e rastreabilidade para quem utiliza a rede de telefonia de forma intensiva.
| Situação | O que significa em 2026 |
|---|---|
| A chamada começa com 0303 | O prefixo ainda pode ser usado, mas não é mais obrigatório. |
| A chamada de oferta não tem 0303 | A ausência do prefixo, por si só, não prova irregularidade. |
| O chamador faz mais de 500 mil chamadas mensais | Está sujeito à obrigação de autenticar as chamadas, conforme as regras da Anatel. |
| Você recebe ligações insistentes ou indesejadas | Há caminhos de identificação, bloqueio e reclamação mesmo sem o 0303. |
Por isso, não use o 0303 como único critério para decidir se uma chamada é legítima, abusiva ou fraudulenta. O prefixo também não deve ser tratado como selo de autenticidade.
Como identificar quem está ligando
Para números vinculados a pessoas jurídicas, a Anatel recomenda o portal Qual Empresa Me Ligou. A ferramenta permite consultar, quando a informação está disponível na base, a empresa e o CNPJ associados ao número.
Esse passo é útil para registrar corretamente quem fez o contato e direcionar uma reclamação. Ainda assim, uma consulta sem resultado não transforma automaticamente a chamada em fraude, e um resultado cadastral não substitui os mecanismos de autenticação usados pelas redes para combater adulteração do número de origem.
Fluxo prático: identificar → bloquear → registrar protocolo → escalar
- Identifique e registre. Anote o número, data e horário da chamada e, se a pessoa se identificar, o nome da empresa ou do prestador de telemarketing. Consulte o Qual Empresa Me Ligou quando fizer sentido.
- Bloqueie no aparelho. Celulares atuais permitem bloquear números específicos e, em muitos casos, silenciar ou filtrar chamadas desconhecidas. A própria Anatel também cita aplicativos de identificação e bloqueio como alternativa.
- Use o Não Me Perturbe quando a oferta estiver dentro do escopo. A plataforma Não Me Perturbe recebe pedidos de bloqueio para ofertas de serviços de telecomunicações das empresas participantes e para ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado das instituições participantes. O prazo informado para efetivação é de até 30 dias.
- Se o problema envolver possível uso irregular da numeração ou falta de autenticação, fale com sua prestadora de telefonia. A orientação da Anatel é guardar o protocolo desse atendimento.
- Sem solução, procure a ouvidoria da prestadora. Guarde também o protocolo da ouvidoria.
- Escalone para a Anatel. Se a prestadora não responder adequadamente, registre a reclamação no Anatel Consumidor. A Anatel encaminha a demanda à operadora, que tem 10 dias corridos para responder. O consumidor pode acompanhar o caso e, nas condições do sistema, reabrir a reclamação uma vez.
O que o Não Me Perturbe bloqueia — e o que fica de fora
O Não Me Perturbe é útil, mas não é um bloqueador universal de qualquer chamada comercial. O serviço é voltado às empresas participantes dos setores cobertos: telecomunicações e ofertas de produtos consignados. Segundo os termos da plataforma e as orientações divulgadas pela Anatel, o bloqueio não se aplica indistintamente a contatos como confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e certas comunicações relacionadas a portabilidade, nem a toda e qualquer empresa de outros setores.
Se você já pediu o bloqueio e continua recebendo ofertas abrangidas pela plataforma depois do prazo de processamento, o próprio Não Me Perturbe oferece canal de reclamação para usuários cadastrados.
Receber telemarketing sem 0303 virou normal?
Virou possível, porque o uso do prefixo é facultativo. Isso é diferente de dizer que qualquer prática passou a ser permitida. Chamadas abusivas, uso irregular de recursos de numeração e descumprimento das obrigações de autenticação continuam sujeitos à atuação regulatória da Anatel.
Para grandes chamadores, a autenticação obrigatória passou a ter papel central. A Anatel informa que a medida busca aumentar a rastreabilidade e reduzir fraudes como o spoofing, em que o número mostrado ao destinatário é adulterado.
Quando vale reclamar na Anatel
O canal da Anatel é especialmente útil quando a questão envolve a atuação da sua operadora de telecomunicações e a tentativa anterior de solução não funcionou. O procedimento recomendado é falar primeiro com a prestadora, depois com a ouvidoria e só então registrar a reclamação na Agência, levando os protocolos.
Também é importante entender o papel da Anatel: ao receber uma reclamação, a Agência a encaminha à operadora e exige resposta dentro do prazo regulamentar. A reclamação individual, somada às demais, também ajuda o órgão a identificar padrões de problemas e direcionar fiscalização e medidas regulatórias.
Checklist para uma chamada indesejada
- Não conclua que a ligação é regular só porque aparece 0303.
- Não conclua que ela é irregular apenas porque o 0303 não aparece.
- Anote número, horário e empresa informada pelo atendente.
- Consulte o Qual Empresa Me Ligou quando o número puder estar vinculado a CNPJ.
- Bloqueie o número no aparelho se não quiser novos contatos.
- Cadastre-se no Não Me Perturbe para ofertas cobertas pela plataforma.
- Guarde protocolos ao falar com a prestadora e com a ouvidoria.
- Se necessário, leve o caso ao Anatel Consumidor.





