Serviços e Atendimento10/09/2026Núcleo de Consumo e Direitos5 min de leituraAtualizado em 16/09/2026

0303 deixou de ser obrigatório? O que mudou e como bloquear telemarketing em 2026

O 0303 agora é facultativo. Veja como identificar chamadas, usar o Não Me Perturbe, bloquear números e escalar uma reclamação à Anatel.

Mãos seguram smartphone com chamada de telemarketing 0303 enquanto o botão de recusar é acionado, ao lado de um símbolo de bloqueio telefônico.

Sim. O uso do prefixo 0303 deixou de ser obrigatório e passou a ser facultativo. A Anatel informa que a mudança foi decidida pelo Acórdão nº 201, de 14 de agosto de 2025, e sua página sobre o tema foi atualizada em 28 de agosto de 2026. Isso não significa, porém, que o telemarketing ficou sem regras nem que uma empresa pode fazer chamadas em massa sem controles.

O ponto mais importante para o consumidor em 2026 é separar duas coisas: o 0303 era uma forma visual de reconhecer telemarketing; já a autenticação de chamadas é uma medida técnica destinada a confirmar que o número exibido realmente foi usado para originar a ligação. Desde 15 de novembro de 2025, a Anatel mantém a autenticação obrigatória para grandes chamadores que ultrapassam 500 mil chamadas por mês.

O que mudou com o 0303

O 0303 foi criado para facilitar a identificação de ligações de telemarketing ativo. A regra original vinculava essas chamadas a um código não geográfico reconhecível pelo consumidor. Depois, a Anatel decidiu tornar seu uso facultativo, ao mesmo tempo em que reforçou mecanismos de autenticação e rastreabilidade para quem utiliza a rede de telefonia de forma intensiva.

Situação O que significa em 2026
A chamada começa com 0303 O prefixo ainda pode ser usado, mas não é mais obrigatório.
A chamada de oferta não tem 0303 A ausência do prefixo, por si só, não prova irregularidade.
O chamador faz mais de 500 mil chamadas mensais Está sujeito à obrigação de autenticar as chamadas, conforme as regras da Anatel.
Você recebe ligações insistentes ou indesejadas Há caminhos de identificação, bloqueio e reclamação mesmo sem o 0303.

Por isso, não use o 0303 como único critério para decidir se uma chamada é legítima, abusiva ou fraudulenta. O prefixo também não deve ser tratado como selo de autenticidade.

Como identificar quem está ligando

Para números vinculados a pessoas jurídicas, a Anatel recomenda o portal Qual Empresa Me Ligou. A ferramenta permite consultar, quando a informação está disponível na base, a empresa e o CNPJ associados ao número.

Esse passo é útil para registrar corretamente quem fez o contato e direcionar uma reclamação. Ainda assim, uma consulta sem resultado não transforma automaticamente a chamada em fraude, e um resultado cadastral não substitui os mecanismos de autenticação usados pelas redes para combater adulteração do número de origem.

Fluxo prático: identificar → bloquear → registrar protocolo → escalar

  1. Identifique e registre. Anote o número, data e horário da chamada e, se a pessoa se identificar, o nome da empresa ou do prestador de telemarketing. Consulte o Qual Empresa Me Ligou quando fizer sentido.
  2. Bloqueie no aparelho. Celulares atuais permitem bloquear números específicos e, em muitos casos, silenciar ou filtrar chamadas desconhecidas. A própria Anatel também cita aplicativos de identificação e bloqueio como alternativa.
  3. Use o Não Me Perturbe quando a oferta estiver dentro do escopo. A plataforma Não Me Perturbe recebe pedidos de bloqueio para ofertas de serviços de telecomunicações das empresas participantes e para ofertas de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado das instituições participantes. O prazo informado para efetivação é de até 30 dias.
  4. Se o problema envolver possível uso irregular da numeração ou falta de autenticação, fale com sua prestadora de telefonia. A orientação da Anatel é guardar o protocolo desse atendimento.
  5. Sem solução, procure a ouvidoria da prestadora. Guarde também o protocolo da ouvidoria.
  6. Escalone para a Anatel. Se a prestadora não responder adequadamente, registre a reclamação no Anatel Consumidor. A Anatel encaminha a demanda à operadora, que tem 10 dias corridos para responder. O consumidor pode acompanhar o caso e, nas condições do sistema, reabrir a reclamação uma vez.

O que o Não Me Perturbe bloqueia — e o que fica de fora

O Não Me Perturbe é útil, mas não é um bloqueador universal de qualquer chamada comercial. O serviço é voltado às empresas participantes dos setores cobertos: telecomunicações e ofertas de produtos consignados. Segundo os termos da plataforma e as orientações divulgadas pela Anatel, o bloqueio não se aplica indistintamente a contatos como confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobranças e certas comunicações relacionadas a portabilidade, nem a toda e qualquer empresa de outros setores.

Se você já pediu o bloqueio e continua recebendo ofertas abrangidas pela plataforma depois do prazo de processamento, o próprio Não Me Perturbe oferece canal de reclamação para usuários cadastrados.

Receber telemarketing sem 0303 virou normal?

Virou possível, porque o uso do prefixo é facultativo. Isso é diferente de dizer que qualquer prática passou a ser permitida. Chamadas abusivas, uso irregular de recursos de numeração e descumprimento das obrigações de autenticação continuam sujeitos à atuação regulatória da Anatel.

Para grandes chamadores, a autenticação obrigatória passou a ter papel central. A Anatel informa que a medida busca aumentar a rastreabilidade e reduzir fraudes como o spoofing, em que o número mostrado ao destinatário é adulterado.

Quando vale reclamar na Anatel

O canal da Anatel é especialmente útil quando a questão envolve a atuação da sua operadora de telecomunicações e a tentativa anterior de solução não funcionou. O procedimento recomendado é falar primeiro com a prestadora, depois com a ouvidoria e só então registrar a reclamação na Agência, levando os protocolos.

Também é importante entender o papel da Anatel: ao receber uma reclamação, a Agência a encaminha à operadora e exige resposta dentro do prazo regulamentar. A reclamação individual, somada às demais, também ajuda o órgão a identificar padrões de problemas e direcionar fiscalização e medidas regulatórias.

Checklist para uma chamada indesejada

  • Não conclua que a ligação é regular só porque aparece 0303.
  • Não conclua que ela é irregular apenas porque o 0303 não aparece.
  • Anote número, horário e empresa informada pelo atendente.
  • Consulte o Qual Empresa Me Ligou quando o número puder estar vinculado a CNPJ.
  • Bloqueie o número no aparelho se não quiser novos contatos.
  • Cadastre-se no Não Me Perturbe para ofertas cobertas pela plataforma.
  • Guarde protocolos ao falar com a prestadora e com a ouvidoria.
  • Se necessário, leve o caso ao Anatel Consumidor.

Fontes oficiais

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