Serviços e Atendimento01/09/2026Núcleo de Consumo e Direitos5 min de leituraAtualizado em 16/09/2026

Operadora não para de ligar oferecendo plano: como bloquear as chamadas e quando reclamar

Veja como registrar a recusa a telemarketing da própria operadora, usar o Não Me Perturbe, guardar provas e escalar a reclamação quando as ofertas continuam.

Mão segurando smartphone que exibe chamada de uma operadora oferecendo plano, com opção de bloquear na tela.

Se a sua própria operadora continua ligando para oferecer plano, pacote ou upgrade, a regra atual da Anatel dá três caminhos complementares: registrar a preferência de não receber telemarketing, usar a plataforma setorial de bloqueio e, se as chamadas persistirem, abrir uma reclamação com protocolo. O ponto principal é transformar uma recusa verbal em uma preferência registrada e comprovável.

O que a operadora deve permitir

O art. 43 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução Anatel nº 765/2023, determina que as chamadas de publicidade ou oferta sejam feitas apenas em horário comercial, em número razoável para cada consumidor e com tratamento adequado das reclamações sobre ligações indesejadas. A própria Anatel resume essas regras em sua página sobre chamadas publicitárias.

Além disso, o contrato de prestação do serviço — inclusive quando a contratação é digital — deve conter uma cláusula que permita ao consumidor optar por não receber chamadas de telemarketing da prestadora contratada. As operadoras também devem divulgar as plataformas disponíveis para registrar essa escolha e não podem fazer chamadas publicitárias para números que tenham optado pelo bloqueio nessas plataformas. O texto do regulamento pode ser consultado na Resolução Anatel nº 765/2023.

A regra fala em “horário comercial” e “número razoável” de ligações, sem fixar nessa orientação ao consumidor um limite universal de chamadas por dia. Por isso, o melhor caminho é documentar a frequência e os horários quando o problema for excesso ou insistência.

Checklist para parar as ofertas da própria operadora

  1. Confira a preferência no contrato ou na área do cliente. Procure a opção sobre recebimento de chamadas de telemarketing. Se estiver marcada como autorizada, altere para não receber e guarde uma captura de tela, e-mail ou comprovante da mudança.
  2. Cadastre o número no Não Me Perturbe. A Anatel adotou o Não Me Perturbe como plataforma setorial para a opção de não recebimento de chamadas publicitárias. A própria plataforma informa que o bloqueio pode levar até 30 dias a partir da solicitação para ser efetivado.
  3. Peça o bloqueio diretamente à operadora. Use um canal de atendimento oficial e diga de forma objetiva que não deseja receber ofertas comerciais por telefone. Peça e guarde o protocolo. Segundo a orientação de atendimento da Anatel, todo atendimento deve gerar protocolo, que permite rastrear a demanda.
  4. Registre as ligações que continuarem. Anote data, horário, número exibido e, quando possível, guarde capturas do histórico de chamadas. Isso ajuda a demonstrar que o contato ocorreu depois da sua opção de não receber ofertas.

O que o Não Me Perturbe bloqueia — e o que pode ficar de fora

O Não Me Perturbe é voltado a chamadas de telemarketing com oferta de produtos ou serviços de telecomunicações. A orientação da Anatel sobre chamadas abusivas esclarece que o bloqueio não se aplica a alguns contatos, como confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança e retenção de solicitações de portabilidade. Portanto, receber um desses contatos não significa, por si só, que o bloqueio de telemarketing foi desrespeitado.

Também é importante separar uma oferta legítima da operadora de uma chamada que apenas usa o nome da empresa. Se houver dúvida sobre a identidade de quem ligou, encerre a chamada e procure a operadora por um canal oficial antes de fornecer dados ou aceitar uma oferta.

Quando reclamar

Vale formalizar uma reclamação quando a operadora continua fazendo ofertas apesar de sua preferência registrada, quando as ligações persistem após o prazo de efetivação do bloqueio no Não Me Perturbe, ou quando há insistência incompatível com a exigência de quantidade razoável e horário comercial.

  • Primeiro, reclame na própria operadora. Informe que já optou por não receber telemarketing, peça a correção do cadastro e guarde o protocolo.
  • Se não resolver, procure a ouvidoria da prestadora. A Anatel orienta a recorrer à ouvidoria depois dos canais convencionais quando a situação permanece sem solução.
  • Depois, use o Anatel Consumidor. Na página Registrar Reclamação, a Agência orienta que o consumidor tenha os protocolos da prestadora e da ouvidoria. Quando a reclamação é registrada na Anatel, ela é encaminhada à operadora, que tem dez dias corridos para responder. Se o tratamento continuar inadequado, o consumidor pode reabrir a reclamação uma vez.
  • Use também o canal do Não Me Perturbe quando cabível. A plataforma possui opção de reclamação para casos como continuidade de ligações indesejadas, quantidade excessiva ou horário inadequado.

Quais evidências guardar

Situação O que guardar Por que ajuda
Preferência alterada no contrato ou app Captura de tela, e-mail ou comprovante Mostra a data em que você registrou que não quer receber ofertas
Cadastro no Não Me Perturbe Comprovante e data da solicitação Permite verificar se o prazo de até 30 dias já passou
Nova chamada de oferta Data, horário, número exibido e histórico de chamadas Documenta a persistência do contato após o bloqueio
Contato com a operadora Número de protocolo e resposta recebida Comprova que a prestadora foi avisada e facilita a escalada para ouvidoria ou Anatel

O que esperar do bloqueio

O objetivo é interromper chamadas publicitárias e ofertas comerciais da prestadora, não bloquear toda comunicação possível entre empresa e cliente. Por isso, a estratégia mais segura é combinar a preferência no contrato, o cadastro no Não Me Perturbe e o registro de protocolos. Se as ofertas continuarem depois dessas etapas, a documentação dá base para reclamar sem depender apenas da memória ou de uma recusa feita durante uma ligação.

Tópicos deste artigoAnatelatendimento ao consumidorligações indesejadasNão Me Perturbeoperadora de telecomunicaçõestelemarketingbloquear ligações de operadoratelemarketing da operadorachamadas publicitáriasreclamação Anatel