O bloqueio automático de chamadas abusivas passou a ter regras comuns definidas pela Anatel para os mecanismos próprios de filtragem das prestadoras. A mudança não cria uma tecnologia única nem obriga todas as empresas a usar o mesmo sistema: o Despacho Decisório nº 82/2026/RCTS/SRC, publicado em 17 de agosto de 2026, estabelece princípios, critérios e salvaguardas para as soluções que forem adotadas pelas operadoras.
Na prática, há dois fluxos diferentes. Quem recebe ligações pode ter a proteção ativada por padrão e pedir para sair dela. Já quem origina chamadas e tem o número bloqueado pode solicitar informações e contestar o bloqueio diretamente à prestadora responsável.
Como funciona o bloqueio automático na rede
A filtragem ocorre na rede da prestadora, antes de depender de um bloqueio manual feito no aparelho. A operadora pode analisar características do tráfego, como a compatibilidade entre volume, duração e finalidade das chamadas, para identificar padrões de chamadas massivas potencialmente abusivas.
A Anatel determinou que esses mecanismos respeitem proporcionalidade, boa-fé e não discriminação. A agência não definiu um aplicativo, algoritmo ou fornecedor obrigatório: cada prestadora pode escolher sua tecnologia, desde que cumpra os critérios e as proteções regulatórias.
Isso também significa que o bloqueio automático não deve ser tratado como uma lista universal e idêntica entre todas as operadoras. Um número pode ser avaliado conforme o mecanismo e os critérios aplicados pela rede que recebe a chamada.
Quem bloqueia, como sair e como contestar
| Situação | Quem age | O que fazer | Prazo ou regra principal |
|---|---|---|---|
| Consumidor recebe chamadas potencialmente abusivas | Prestadora do consumidor, se adotar a solução | A proteção pode ficar ativada por padrão | Sem cobrança adicional |
| Consumidor não quer usar a filtragem | Consumidor | Solicitar opt-out pelo meio simples e acessível disponibilizado pela prestadora | A empresa deve informar previamente a ativação e seus efeitos |
| Número legítimo teve chamadas bloqueadas | Originador da chamada | Usar o canal ou procedimento específico da prestadora que aplicou o bloqueio e pedir informações e eventual desbloqueio | A prestadora tem até 10 dias corridos para responder ou desbloquear, quando cabível |
| Número de serviço essencial ou de utilidade pública | Prestadora | Aplicar salvaguardas para evitar bloqueio indevido | A regra cita, entre outros, segurança pública, bombeiros, defesa civil e saúde |
Como fazer opt-out da proteção automática
Se a prestadora adotar o mecanismo, a ativação deve ocorrer como padrão para sua base de consumidores, sem cobrança adicional. Antes disso, a empresa deve comunicar a ativação e explicar seus efeitos.
O consumidor tem direito de optar pela não utilização da filtragem. A Anatel exige que o opt-out seja oferecido por meio simples e acessível e que os canais de atendimento e o site da empresa tragam informações claras sobre a existência e o funcionamento geral da solução.
O despacho não estabelece um botão ou endereço único válido para todas as empresas. Por isso, o caminho concreto pode variar entre aplicativo, site, central ou outro canal definido por cada prestadora. O ponto regulatório é que a saída não pode depender de um procedimento obscuro ou inacessível.
Como contestar um falso positivo
O fluxo de contestação serve para o usuário que origina chamadas e acredita ter sido bloqueado indevidamente. Esse usuário pode pedir à prestadora que aplicou o bloqueio informações sobre a medida e eventual desbloqueio.
- Identifique em qual rede ou prestadora ocorreu o bloqueio, quando essa informação estiver disponível.
- Procure o canal ou procedimento específico divulgado pela empresa para números bloqueados pelo mecanismo antispam.
- Informe os dados necessários para identificar o número e a atividade legítima de chamadas.
- Peça a análise do bloqueio e, se for o caso, o desbloqueio.
- Guarde protocolo, data e documentos enviados para acompanhar o prazo.
Segundo a Anatel, a prestadora tem dez dias corridos para fornecer resposta ou efetuar o desbloqueio quando verificar que as chamadas não se enquadram nos critérios do despacho ou apresentam características que justificam tratamento diferenciado.
A regra não significa que todo pedido resulte em desbloqueio. A operadora pode manter a medida se o padrão de chamadas continuar atendendo aos critérios de uso inadequado ou abusivo, desde que a análise respeite as diretrizes aplicáveis.
Serviços essenciais têm proteção específica
O despacho exige salvaguardas para evitar que o mecanismo impeça comunicações de números usados por serviços essenciais e de utilidade pública. A Anatel menciona expressamente segurança pública, bombeiros, defesa civil e saúde.
Essa proteção é importante porque filtros baseados em padrões de tráfego podem produzir falsos positivos. O desenho regulatório procura reduzir esse risco sem impedir que as prestadoras combatam chamadas massivas que geram incômodo ou uso inadequado da rede.
Bloqueio automático não é a mesma coisa que bloquear um número no celular
O novo conjunto de regras trata de mecanismos operados pela prestadora na própria rede. Isso é diferente de bloquear manualmente um número no telefone ou usar um aplicativo instalado pelo usuário.
Também não substitui outras medidas contra chamadas indesejadas. A própria Anatel mantém orientações sobre chamadas abusivas, incluindo bloqueio no aparelho, ferramentas de identificação e serviços como o Não Me Perturbe, que têm escopos próprios.
O que conferir com sua operadora
- se ela já adotou um mecanismo próprio de bloqueio automático;
- como comunica a ativação e quais chamadas podem ser filtradas;
- onde fica o opt-out para quem não deseja usar a proteção;
- qual é o canal de contestação para números originadores bloqueados;
- quais dados ou documentos são exigidos na análise;
- como acompanhar o protocolo dentro do prazo de dez dias corridos.
Como a Anatel fixou parâmetros comuns, mas não uma tecnologia única, esses detalhes operacionais podem variar por prestadora. Para uma decisão prática, consulte os canais oficiais da sua operadora e preserve os protocolos de atendimento, especialmente em caso de falso positivo.





