Sim — com uma ressalva importante. Pela Resolução ANAC nº 807/2026, a empresa aérea deve alocar o passageiro menor de 16 anos em assento contíguo ao de seu responsável ou familiar, no momento da compra da passagem ou quando a reserva precisar ser alterada. A norma proíbe cobrar taxa adicional pela marcação do assento do menor para cumprir essa obrigação.
A gratuidade, porém, não transforma qualquer escolha de assento em serviço gratuito. A própria resolução permite a cobrança normal quando a solução escolhida envolve mudança de classe ou assento com espaço extra para as pernas. Também é importante notar que o texto foi editado em cumprimento provisório de decisão judicial e registra que impugnações da ANAC ainda estão pendentes no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
O que a Resolução ANAC 807/2026 garante
O núcleo da regra está no art. 2º. A companhia aérea deve assegurar a alocação do menor de 16 anos em assento contíguo ao de um responsável ou familiar em dois momentos: na aquisição da passagem e quando houver necessidade de alteração da reserva.
- Quem é protegido: passageiros menores de 16 anos que viajam com responsável ou familiar.
- O que deve ser garantido: assento contíguo ao do responsável ou familiar.
- Quando: na compra ou em uma alteração posterior da reserva.
- Qual cobrança é vedada: taxa adicional pela marcação do assento do menor necessária para mantê-lo ao lado do acompanhante.
- Quais exceções estão expressas: mudança de classe e escolha de assento com espaço extra para as pernas, situações em que a cobrança adicional é normalmente exigida.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 8 de julho de 2026, e revogou a Portaria nº 13.065/SAS/2023, que já tratava do direito a assento adjacente.
“Assento contíguo” significa ficar realmente ao lado?
Na leitura prática adotada pela própria ANAC, sim. O texto atual usa a expressão “assentos contíguos”; a norma anterior usava “assento adjacente”, e materiais de orientação da Agência descrevem a regra como o direito de o menor viajar ao lado de pelo menos um adulto responsável. Portanto, estar apenas na mesma fileira, mas separado por outro passageiro, não corresponde ao sentido usual de assento adjacente ou lado a lado.
A Resolução 807, entretanto, não concede ao passageiro o direito de escolher livremente qualquer número de poltrona, fileira específica ou conjunto premium. O dever da companhia é encontrar uma alocação compatível com a regra dentro das condições aplicáveis à reserva.
A companhia pode cobrar a marcação do assento do responsável?
O texto da Resolução 807 é específico ao dizer que não pode haver taxa adicional pela marcação do assento do menor. Ele não cria uma gratuidade geral para toda e qualquer escolha de assento feita pelo adulto. Por isso, é útil separar duas situações:
- se a empresa atribui um assento padrão ao responsável e precisa colocar o menor ao lado, a marcação do assento do menor necessária para cumprir a regra não deve gerar taxa adicional;
- se o adulto decide comprar um produto de assento específico — por exemplo, uma categoria com benefícios próprios — as regras tarifárias desse produto podem continuar existindo, desde que a empresa não transforme a obrigação de manter o menor ao lado em cobrança indevida pelo assento padrão do menor.
Quando houver dúvida no checkout, vale pedir que a companhia informe por escrito qual parte do valor corresponde à escolha do adulto e qual parte seria atribuída ao assento do menor.
Quando pode haver cobrança por cabine ou espaço extra
A exceção está expressa na própria resolução. Se para atender a escolha do passageiro for necessária mudança de classe ou se o assento escolhido tiver espaço extra para as pernas, o pagamento adicional pode ser normalmente exigido.
| Situação | O que a regra indica |
|---|---|
| Menor em assento padrão ao lado do responsável | Não deve haver taxa adicional pela marcação do assento do menor. |
| Reserva alterada pela companhia e menor ficou separado | A empresa deve restaurar uma alocação contígua ao responsável ou familiar, observadas as condições da norma. |
| Família escolhe assento com espaço extra para as pernas | A cobrança adicional pode ser exigida normalmente. |
| Solução depende de mudança para classe superior | A resolução não garante upgrade gratuito; a mudança de classe está entre as exceções. |
| Adulto quer um número de assento específico | A norma garante contiguidade do menor, não livre escolha de qualquer poltrona. |
O que fazer se o site separar o menor do responsável
Se o mapa de assentos mostrar apenas opções pagas ou separar o menor, não é necessário concluir de imediato que a cobrança é válida. Sistemas de venda podem apresentar opções comerciais antes de aplicar a alocação obrigatória. O caminho mais seguro é registrar o problema e pedir a correção à companhia.
- Guarde o código da reserva e confirme que o menor e o responsável estão na mesma reserva ou que a companhia consegue identificar o vínculo entre os passageiros.
- Faça capturas de tela do mapa de assentos, das mensagens de cobrança e da etapa em que o sistema impede a alocação lado a lado.
- Procure o atendimento da empresa e mencione a Resolução ANAC nº 807/2026, art. 2º.
- Peça uma solução em assentos padrão contíguos e solicite protocolo ou confirmação por escrito.
- Se houver cobrança já realizada, guarde recibo, comprovante e descrição do serviço cobrado.
Em grupos maiores, aeronaves com layouts diferentes ou reservas modificadas perto do embarque, a resolução não detalha todas as combinações operacionais possíveis. Isso não elimina a obrigação de contiguidade, mas torna ainda mais importante buscar a companhia cedo e documentar a resposta recebida.
Como registrar reclamação se a empresa não resolver
Primeiro, tente resolver diretamente com a companhia aérea e preserve os protocolos. Se a resposta não for satisfatória, a ANAC informa que a plataforma Anac Passageiro permite registrar reclamações contra empresas aéreas. A Agência também utiliza o Consumidor.gov.br em sua política de tratamento de conflitos de consumo.
Na reclamação, descreva objetivamente o que aconteceu: idade do menor, trecho, data do voo, assentos atribuídos, valor eventualmente cobrado, tentativas de atendimento e a solução solicitada. Anexe comprovantes quando o canal permitir. Registrar a reclamação cria um histórico verificável e pode subsidiar a atuação da ANAC, mas não é garantia automática de reembolso, indenização ou decisão favorável.
O que a Resolução 807 não promete
A norma protege a proximidade entre o menor de 16 anos e seu responsável ou familiar, mas não promete uma fileira preferida, janela ou corredor, cabine premium, espaço extra para as pernas ou upgrade sem custo. Também não transforma toda taxa de assento da reserva em cobrança proibida: o ponto central é que a empresa não pode cobrar taxa adicional pela marcação do assento do menor quando essa marcação é necessária para cumprir a obrigação de mantê-lo contíguo ao responsável ou familiar.
Para a situação mais comum — um menor de 16 anos viajando com um responsável em assentos padrão — a resposta prática é: o menor deve ser acomodado ao lado, e a companhia não deve cobrar taxa adicional pela marcação do assento do menor para garantir essa contiguidade.





