A partir de 14 de setembro de 2026, a Resolução ANAC nº 800/2026 passa a disciplinar a suspensão do acesso ao transporte aéreo regular doméstico para passageiros que pratiquem atos de indisciplina classificados como gravíssimos. A regra não cria uma proibição de voar para qualquer discussão, desobediência ou tumulto: os prazos de 6 e 12 meses estão vinculados a condutas taxativamente listadas no Anexo I da norma.
Há ainda uma diferença importante de calendário. O art. 12 da resolução, que alterou pontos da Resolução nº 400/2016 sobre contrato de transporte e dados de contato do passageiro, entrou em vigor em 13 de abril de 2026. Já as regras de classificação, suspensão, comunicação, defesa, reembolso e multa entram em vigor em 14 de setembro de 2026.
Quando a suspensão é de 6 meses e quando é de 12 meses
A suspensão só é prevista para atos de nível gravíssimo ocorridos a bordo. A duração conta da data em que os dados do passageiro são incluídos na lista de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso.
| Prazo | Condutas que podem levar à suspensão |
|---|---|
| 6 meses | Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança a bordo sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço; cometer violência física contra membro da tripulação sem impedir ou dificultar a execução normal do serviço; ou atentar contra a dignidade sexual de tripulante ou passageiro, violando sua integridade física, psíquica ou liberdade sexual. |
| 12 meses | Adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança a bordo de modo a impedir ou dificultar a execução normal do serviço; cometer violência física contra membro da tripulação com esse mesmo efeito; conduzir ou manusear explosivo ou arma no interior da aeronave, salvo hipóteses admitidas pela regulamentação; acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização; ou tentar ilegalmente tomar o controle da aeronave. |
Nos casos gravíssimos, a companhia que presta o serviço deve analisar a ocorrência e aplicar a suspensão quando cabível. Ao mesmo tempo, deve compartilhar os dados de identificação do passageiro incluído na lista com as demais empresas que participem do mecanismo previsto pela ANAC.
O que não gera automaticamente suspensão de 6 ou 12 meses
A resolução também descreve atos de indisciplina em solo e a bordo que podem exigir intervenção da empresa ou do aeroporto, mas que não pertencem, por si só, ao rol gravíssimo que aciona a suspensão. Entre os exemplos estão descumprir orientação de segurança em aeroporto, causar tumulto a bordo, usar dispositivo eletrônico quando proibido, agredir verbalmente outro passageiro ou recusar uma instrução de segurança da tripulação.
Há ainda um rol de atos classificados como graves, como violência física contra funcionário do operador aéreo ou do aeroporto, violência física contra outro passageiro a bordo, fumar na aeronave, dano intencional que afete a operação, ameaça à tripulação com impacto na segurança do voo e falsa comunicação de explosivos ou armas. Para atos graves ou gravíssimos, a companhia deve encerrar o contrato de transporte; a suspensão de 6 ou 12 meses, porém, é reservada ao nível gravíssimo.
Como funciona a notificação e a defesa do passageiro
A Resolução nº 800 não exige que a companhia espere uma decisão final da ANAC antes de aplicar a suspensão. Quando a conduta for enquadrada como gravíssima, a medida deve ser aplicada imediatamente ou, no máximo, em até 5 dias contados do ato.
- Análise da ocorrência: a companhia avalia os fatos e verifica se a conduta se enquadra no rol gravíssimo.
- Aplicação da suspensão: se cabível, o passageiro é incluído na lista de acesso suspenso, pelo prazo de 6 ou 12 meses.
- Comunicação imediata: a empresa deve informar ao passageiro a descrição da ocorrência, a fundamentação legal e os canais de atendimento e reclamação, usando os dados de contato informados no contrato de transporte.
- Direito de defesa: a companhia deve permitir ampla defesa. Se o passageiro formalizar reclamação sobre a inclusão na lista, a empresa responsável tem até 5 dias para responder.
- Correção da lista: se a empresa retificar a decisão, deve excluir imediatamente os dados do passageiro da lista.
A norma assegura ampla defesa, mas não descreve no art. 8º um rito recursal detalhado com fases sucessivas. Por isso, é importante distinguir o que está expressamente previsto — comunicação, canais de reclamação, resposta em até cinco dias e retirada imediata em caso de retificação — de procedimentos adicionais que possam ser definidos pela empresa, pelo contrato ou por regulamentação complementar.
O que acontece enquanto a suspensão estiver valendo
Durante a vigência da suspensão, e observadas as exceções previstas em lei, as empresas de transporte aéreo regular doméstico regidas pelo RBAC nº 121 devem adotar medidas tecnicamente e operacionalmente viáveis para impedir a utilização do serviço. A resolução cita, entre os exemplos, impedir a emissão de bilhete para voos que ocorram no período, bloquear o check-in e vedar o acesso à aeronave.
O alcance da Resolução nº 800 precisa ser lido com precisão: ela trata de operações de transporte aéreo regular doméstico regidas pelo RBAC nº 121, inclusive quando o trecho doméstico estiver em conexão com voo internacional. A norma também alcança atos de indisciplina ocorridos em dependências de aeroportos brasileiros, inclusive áreas de processamento de passageiros internacionais, mas isso não equivale a criar, por si só, uma proibição mundial de voar em qualquer companhia ou país.
Há reembolso de passagens já compradas?
Em regra, sim para determinados contratos anteriores à suspensão. O passageiro suspenso tem direito ao reembolso integral dos valores pagos, inclusive tarifas aeroportuárias, seguindo as Condições Gerais de Transporte Aéreo, quando o contrato de transporte tiver sido firmado antes da aplicação da suspensão e houver voos contratados para ocorrer durante o período de bloqueio.
Existem duas ressalvas relevantes. Esse reembolso específico não se aplica ao voo em que ocorreu o ato de indisciplina classificado como grave ou gravíssimo, nem aos voos remanescentes de contratos que tenham sido encerrados pela companhia em razão de ato grave ou gravíssimo.
A suspensão e a multa são a mesma coisa?
Não. A suspensão é aplicada pela companhia aérea nos casos gravíssimos, conforme o procedimento da resolução. Separadamente, a ANAC pode aplicar multa ao passageiro que tenha praticado ato grave ou gravíssimo, mediante Processo Administrativo Sancionador. O Anexo II estabelece valor-base de R$ 17.500 por constatação para a infração do passageiro, sujeito ao procedimento administrativo aplicável.
Também há sanções para operadores que descumprirem obrigações da resolução, como não garantir a ampla defesa, não respeitar a duração da suspensão, deixar de responder à reclamação no prazo ou não retirar imediatamente o passageiro da lista após retificação.
O que guardar se você receber uma suspensão
Como a comunicação e a eventual contestação dependem de registros, vale preservar documentos que permitam reconstruir o caso e os prazos:
- a mensagem de notificação recebida da companhia, com data e horário;
- a descrição da ocorrência e a fundamentação legal fornecidas pela empresa;
- bilhetes, localizadores e comprovantes de pagamento de viagens já contratadas;
- protocolos de reclamação, respostas da companhia e comprovantes de envio;
- registros disponíveis sobre o fato, sem interferir em apurações oficiais nem violar direitos de terceiros.
Também é prudente manter telefone e e-mail atualizados no contrato de transporte: a Resolução nº 400, alterada pela própria Resolução nº 800, considera efetivadas as comunicações enviadas aos contatos informados pelo passageiro.
O ponto central para 14 de setembro
A mudança relevante não é uma autorização genérica para empresas banirem clientes por comportamento inconveniente. A Resolução nº 800 cria um regime regulado, com categorias de conduta, prazos específicos e obrigações para a companhia. A suspensão de 6 ou 12 meses exige enquadramento em conduta gravíssima do rol taxativo, comunicação ao passageiro, possibilidade de defesa e observância das regras de reembolso e duração.
Para conferir a redação oficial, consulte a Resolução ANAC nº 800/2026, publicada em 12 de março de 2026 e retificada em 19 de agosto de 2026.
Nota editorial: este é um tema jurídico-regulatório e a versão final deve passar por revisão humana antes da publicação, especialmente para conferir eventuais atos complementares, orientações operacionais ou mudanças posteriores à data desta pauta.





