A restrição imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) à Flybondi não anulou automaticamente as passagens que já haviam sido emitidas. Para quem comprou antes da medida, a orientação prática é acompanhar a reserva de perto e não confundir suspensão de novas vendas com cancelamento do próprio voo. Se a viagem for cancelada, a companhia continua responsável pelo atendimento e pelas alternativas previstas nas regras brasileiras.
O cuidado ganhou importância porque a situação mudou rapidamente. Em 29 de julho de 2026, a Anac limitou a comercialização de passagens após identificar indícios de deterioração da capacidade operacional da Flybondi. Segundo dados analisados pela agência, a companhia cancelou 79% dos voos registrados no Brasil entre 1º e 27 de julho. A fiscalização também apontou redução das operações, divergências na programação e reclamações relacionadas a reembolsos, alterações de voos, assistência e canais de atendimento.
Inicialmente, ficaram suspensas as vendas para Florianópolis, Maceió e Salvador, além da ampliação da malha da empresa no país. Na atualização mais recente localizada nesta pesquisa, publicada em 6 de agosto pelo Brasilturis, a suspensão também havia alcançado a rota Buenos Aires–Rio de Janeiro, deixando a Flybondi sem comercialização de passagens no mercado brasileiro naquele momento.
Já comprou passagem? O que conferir agora
Não é necessário cancelar a viagem por conta própria apenas porque a Anac restringiu as vendas. O melhor é verificar a situação específica do bilhete e manter um registro do que for informado.
- Consulte a reserva e o status do voo nos canais oficiais da Flybondi. A própria empresa informa que o passageiro pode acompanhar mudanças pela área “Minha Reserva” e pela consulta de status. Confira também o e-mail usado na compra, inclusive a caixa de spam.
- Revise data, horário e aeroportos de origem e destino. Uma alteração de horário também pode gerar direitos. Nos voos internacionais, a regulamentação da Anac prevê reacomodação ou reembolso integral, caso o passageiro não concorde, quando determinadas alterações superam uma hora ou são comunicadas com menos de 72 horas de antecedência.
- Guarde o localizador, comprovante da passagem e registros do atendimento. Preserve e-mails, mensagens de alteração, comprovantes de pagamento, serviços adicionais contratados e protocolos. A própria orientação divulgada pela Anac recomenda ter o localizador e os dados do voo em mãos ao procurar a companhia.
- Se a compra foi feita por uma agência de viagens, procure também a agência. Na comunicação sobre a cautelar, a Anac orientou que os passageiros que compraram dessa forma contatem inicialmente a intermediária.
- Use apenas canais oficiais. A Flybondi mantém para o Brasil o telefone 0800-000-0425, além de formulário e outros recursos digitais. A companhia alerta expressamente que não presta atendimento ao cliente pelo WhatsApp e recomenda não divulgar o código da reserva nem dados bancários em redes sociais.
Se o voo for cancelado, a escolha não é apenas aceitar outro horário
Nos casos abrangidos pela Resolução nº 400 da Anac, o cancelamento dá ao passageiro alternativas que devem ser oferecidas pela companhia. Dependendo do momento da viagem e da opção mais útil para o consumidor, é possível escolher entre reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
A reacomodação é gratuita. Na primeira oportunidade, ela pode ocorrer em voo da própria empresa ou de outra companhia para o mesmo destino. Se o passageiro preferir viajar em outra data e horário de sua conveniência, a regra prevê a possibilidade de reacomodação em voo da própria transportadora.
Para uma viagem que ainda não começou e perdeu sua finalidade por causa do cancelamento, o passageiro pode pedir o reembolso integral. Quando o itinerário já começou, a forma do reembolso depende de o trecho utilizado ainda ter utilidade: a regulamentação contempla situações de devolução do trecho não usado ou retorno à origem, conforme o caso.
Outro ponto importante é o prazo. Na comunicação específica sobre a Flybondi, a Anac informou que o reembolso integral decorrente de cancelamento deve ser realizado em até sete dias da solicitação, de acordo com a Resolução nº 400. O artigo 29 da norma estabelece o mesmo prazo a partir do pedido do passageiro.
Isso merece atenção porque a página genérica de ajuda da Flybondi informa que pedidos de reembolso por voo cancelado podem ser processados em até 30 dias. Para situações submetidas à regulamentação brasileira descrita pela Anac, essa informação não substitui o prazo regulatório de sete dias indicado pela agência. Guarde a data e o protocolo da solicitação.
Também não é preciso aceitar um crédito para viagem futura apenas porque essa opção foi oferecida. A regulamentação prevê crédito junto à transportadora mediante concordância do passageiro. Se a sua escolha for pelo reembolso cabível, registre isso expressamente no atendimento.
Ficou esperando no aeroporto? Há assistência conforme o tempo
Se o problema acontecer quando você já estiver no aeroporto, a companhia deve prestar assistência material de acordo com o período de espera. Pelas regras da Anac, são previstas facilidades de comunicação após mais de uma hora; alimentação após mais de duas horas; e, quando a espera ultrapassa quatro horas e há necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta.
Se precisar documentar o caso, você também pode solicitar à companhia a informação sobre o motivo do cancelamento por escrito. Isso ajuda a organizar uma reclamação posterior e a demonstrar o que ocorreu.
Restrição de vendas não significa que o seu bilhete desapareceu
Esse é o ponto que mais pode gerar confusão. A cautelar anunciada em 29 de julho tratou da comercialização e da expansão das operações. A Anac foi expressa ao informar que as passagens já emitidas não eram afetadas pela decisão. Se um desses voos posteriormente não for realizado, passa a existir um problema de execução do contrato, e a Flybondi continua responsável pelas providências de atendimento.
Por isso, evite simplesmente comprar outra passagem por conta própria e abandonar o bilhete original sem antes registrar uma solicitação à Flybondi, principalmente se pretende pedir reembolso ou reacomodação. Caso seja necessário assumir uma despesa emergencial porque a empresa não prestou a assistência devida, guarde notas fiscais, recibos e todos os protocolos para eventual reclamação.
Reacomodação, reembolso e assistência material são direitos regulatórios. Uma eventual indenização adicional por prejuízos não é automática para todo cancelamento e depende das circunstâncias concretas do caso.
O que fazer se a Flybondi não resolver
O primeiro contato deve ser feito com a própria companhia ou também com a agência intermediária, quando a passagem foi adquirida por uma agência. Registre o número do protocolo e a solução solicitada.
Se a resposta não vier ou não resolver o problema, o passageiro pode usar o Anac Passageiro, plataforma da agência para registro de reclamações contra empresas aéreas. Desde abril de 2026, a regulamentação do sistema determina que o transportador responda às demandas registradas na plataforma em até dez dias.
A Anac usa esses registros para acompanhamento e fiscalização do setor, mas uma reclamação administrativa não impede que o consumidor procure um Procon ou outro canal de defesa do consumidor se a questão continuar sem solução.
Para quem tem uma viagem próxima, a recomendação mais útil é não esperar o dia do embarque: confira periodicamente a reserva, preserve todos os comprovantes e, se houver cancelamento, informe claramente à Flybondi se deseja reacomodação ou reembolso. A restrição da Anac aumentou a necessidade de acompanhamento, mas não eliminou as obrigações da companhia com quem já comprou a passagem.





