A nova função de convocação de remanescentes do Compras.gov.br permite retomar uma contratação já homologada quando um contrato é rescindido e ainda existe obra, serviço ou fornecimento a executar. O recurso entrou em produção após a manutenção programada de 22 de agosto de 2026, e o Portal de Compras publicou em 27 de agosto tutoriais específicos para Governo e fornecedores. Na prática, o sistema organiza eletronicamente a sequência prevista no art. 90 da Lei nº 14.133/2021: primeiro, tentar a contratação de remanescentes nas condições do vencedor; se essa etapa não tiver êxito, passar à negociação com os demais classificados, sempre respeitando a ordem original.
O ponto mais importante é não tratar a funcionalidade como um atalho para escolher outro fornecedor. A convocação continua vinculada ao processo licitatório original, à ordem de classificação, às condições do edital, à análise de proposta e habilitação e à necessidade de motivar as decisões. O sistema ajuda a registrar o rito, mas a consistência do processo depende dos dados inseridos e das evidências mantidas nos autos.
Quando a convocação de remanescente pode ser usada
O § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 faculta à Administração convocar os demais licitantes classificados para contratar o remanescente de obra, serviço ou fornecimento em consequência de rescisão contratual. O mesmo parágrafo manda observar os critérios dos §§ 2º e 4º: convocação na ordem de classificação pelas condições do vencedor e, se ninguém aceitar, negociação com os remanescentes, também na ordem classificatória.
Antes de abrir a função no sistema, confirme que o processo de origem está homologado e identifique com precisão o que restou do contrato: quantitativos ainda não executados, período necessário para continuidade, saldo financeiro aplicável e eventuais atualizações de preço. O manual oficial para o perfil Governo orienta que, ao abrir a convocação, sejam informados os dados da contratação e os preços atualizados quando o contrato a ser firmado já tiver passado por atualizações.
Pré-requisitos antes de clicar em “Remanescentes”
- Processo homologado: a função é acessada a partir de uma contratação já finalizada no Compras.gov.br.
- Rescisão formalmente documentada: o processo deve deixar claro por que o contrato anterior terminou e qual parcela do objeto permanece pendente.
- Saldo remanescente definido: registre quantidades, valores e demais condições que efetivamente serão transferidos para a nova contratação.
- Preços revisados: se houve reajuste, repactuação ou outra atualização aplicável, use os valores atualizados ao configurar a convocação.
- Ordem de classificação disponível: a análise dos interessados será feita segundo a classificação da licitação original.
- Documentos de habilitação e exigências do edital mapeados: a nova contratada continua sujeita às verificações cabíveis antes da formalização.
Esses pontos reduzem um erro comum: abrir a convocação com um “saldo” genérico ou desatualizado e depois tentar corrigir o objeto durante a análise do fornecedor. A convocação serve para dar continuidade ao remanescente do contrato, não para redesenhar a contratação original.
Passo a passo no Compras.gov.br
- Acesse a contratação homologada. No perfil Governo, entre no Compras.gov.br, localize a contratação em “Compras Finalizadas”, selecione o processo e abra “Visualizar atas e termos”.
- Entre na etapa de remanescentes. Na linha do tempo da contratação, clique em “Remanescentes”. Depois, use “Operar item” no item que precisa ter o saldo contratado.
- Abra a convocação. Selecione “Abrir convocação de remanescentes”, preencha os dados solicitados e informe os preços atualizados quando for o caso. Confirme a abertura.
- Aguarde o prazo de manifestação. Na primeira etapa, os fornecedores classificados podem indicar interesse em assumir o remanescente pelas condições do vencedor. Não antecipe a análise antes do encerramento do prazo.
- Analise na ordem apresentada pelo sistema. Encerrada a manifestação, o Compras.gov.br lista os interessados na ordem de classificação da licitação original. É essa sequência que deve orientar a análise.
- Solicite anexos e use o chat quando necessário. O sistema permite fixar prazo para envio de documentos e registrar comunicações com o participante em análise.
- Decida com justificativa. Se a proposta não atender ao edital, é possível desclassificar; se a habilitação não for suficiente, inabilitar; se estiver tudo regular, aceitar e habilitar pelas condições do vencedor. As três ações exigem justificativa.
- Encerre a convocação quando houver fornecedor aceito e habilitado. O encerramento também exige justificativa e consolida a etapa no histórico.
Se ninguém aceitar as condições do vencedor
A funcionalidade separa a convocação em duas etapas sucessivas. Se a primeira não tiver sucesso, o órgão pode abrir “Convocar remanescentes para negociação”. Isso corresponde ao § 4º do art. 90: a Administração pode negociar com os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para buscar condição melhor, observado o valor estimado e sua eventual atualização. A lei admite que o preço negociado seja superior ao preço do adjudicatário; o parâmetro não é “forçar” o preço anterior, mas preservar a ordem e buscar uma contratação juridicamente e economicamente justificável.
No sistema, a Administração define prazo para manifestação de interesse na negociação. Encerrado esse prazo, os fornecedores aparecem novamente na ordem em que devem ser analisados. O agente pode informar valor sugerido e justificativa, receber contraproposta, iniciar nova rodada ou aceitar e habilitar pelo valor negociado. Se a negociação fracassar, pode reabri-la com o mesmo fornecedor, seguir para o próximo habilitado ou encerrar o processo de convocação.
Que evidências devem ficar no processo
Nem todo documento abaixo é um “campo obrigatório” da nova tela, mas o conjunto é importante para demonstrar o encadeamento da decisão e facilitar controle, auditoria e futura gestão do contrato:
- ato e documentos que formalizaram a rescisão do contrato anterior;
- memória do remanescente, com quantidades, valores, saldo e critério de atualização dos preços;
- registro da abertura da convocação, prazos concedidos e manifestações de interesse;
- ordem de classificação utilizada na análise;
- anexos enviados pelos fornecedores e comunicações relevantes feitas pelo chat;
- justificativas de desclassificação, inabilitação, aceite, negociação, fracasso ou cancelamento;
- documentos de habilitação e verificações exigidas antes da contratação;
- relatório disponível no “Histórico de convocações” após a finalização;
- novo instrumento contratual e sua divulgação, conforme as regras aplicáveis.
O art. 91 da Lei nº 14.133 determina que contratos e aditamentos sejam juntados ao processo e divulgados em sítio eletrônico oficial. O § 4º do mesmo artigo exige, antes da formalização ou prorrogação, verificação da regularidade fiscal do contratado, consulta ao Ceis e ao Cnep e emissão das certidões negativas de inidoneidade, impedimento e débitos trabalhistas, com juntada ao processo.
Erros que tornam a convocação inconsistente
| Erro | Por que é problemático | Como evitar |
|---|---|---|
| Pular direto para a negociação | O rito prevê primeiro a oportunidade de contratação nas condições do vencedor. | Conclua a primeira etapa e só abra a negociação se ela não tiver êxito. |
| Escolher fornecedor fora da ordem | A Lei e o sistema vinculam a análise à classificação original. | Siga a ordem exibida e motive qualquer decisão de desclassificação ou inabilitação. |
| Usar preço antigo quando houve atualização | O manual orienta informar preços atualizados quando o contrato já passou por atualização. | Recalcule e documente o valor antes de abrir a convocação. |
| Encerrar prazo e analisar documentação de modo informal | Anexos, chat e decisões formam o registro eletrônico do procedimento. | Use as funções do sistema e preserve os documentos no processo. |
| Cancelar sem revisar | O manual informa que o cancelamento da convocação não pode ser desfeito. | Confira item, prazo, motivo e situação antes de confirmar o cancelamento. |
| Encerrar sem relatório e sem instrução final | Enfraquece a rastreabilidade entre rescisão, seleção do remanescente e novo contrato. | Baixe o relatório do histórico e junte-o aos demais registros relevantes. |
Cancelamento, alteração de prazo e histórico
O manual permite cancelar uma convocação a qualquer momento, mediante justificativa, mas alerta que a ação é irreversível; se necessário, será preciso iniciar um novo processo de convocação. Também é possível alterar a data ou o horário limite, com nova data e justificativa. Finalizadas as convocações, a aba “Histórico de convocações” reúne os registros e permite baixar o relatório de cada uma.
Para dúvidas operacionais, o Comunicado nº 37/26 do Portal de Compras reúne os tutoriais e vídeos oficiais para Governo e fornecedores. O Comunicado nº 35/26 registra a implantação da função em agosto de 2026.
Checklist antes de finalizar
- o remanescente corresponde exatamente ao objeto ainda não executado;
- os preços informados refletem as atualizações aplicáveis;
- a primeira etapa, pelas condições do vencedor, foi concluída antes de eventual negociação;
- a ordem de classificação original foi respeitada;
- anexos, habilitação e justificativas estão registrados;
- as verificações pré-contratuais foram realizadas e juntadas ao processo;
- o encerramento foi motivado e o relatório do histórico foi preservado;
- o novo contrato foi formalizado e divulgado conforme as regras aplicáveis.
Usada dessa forma, a nova função transforma uma sequência que antes exigia mais controles paralelos em um fluxo eletrônico rastreável. Ela não substitui a instrução do processo: organiza a convocação, mas a validade da contratação continua dependendo de ordem classificatória, condições corretas, habilitação, motivação e documentação suficiente.





